Assessoria Jurídica
Caso você não tenha um advogado de confiança, conheça nossos
parceiros especializados em direito imobiliário que poderão dar
toda orientação e segurança em sua negociação.

São Paulo
Região DDD 11 - Capital e Grande SP
DR. Ageildo José de Lima - Região ABC
Telefone: 11 4226-6269 - OAB/SP 264.831
ageildo@gmail.com 11 99703-3232 whatsapp
AMK Sociedade de Advogados
Telefone: 11 3796-6753 - OAB/SP 17.199
contato@amkadvogados.com.br
DR. Carlos Eduardo Silveira Bello - Região ABC
Telefone: 11 4438-1611 - OAB/SP 164.376
bello@aasp.org.br
Eurico Moraes Advogados Associados
Telefone: 11 2034-4879 / 95949-0960
- OAB/SP 274.047
Messias Zarif
Telefone: 11-3885-1783/ 3885-3559 /99935-4286
- OAB/SP 59.786
Advocacia Perestrelo
Telefone: 11 113295-9123 - OAB/SP 339.233
DR. Dra. Ruama Cintra - Região ABC e Itaquaquecetuba
Telefone: 11 99400-9883 94980-189899322-393
OAB/SP 382.633
Região DDD 11 - Cidades próximas Grande SP
Ferraz de Vasconcelos, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Guararema, Salesópolis e Biritiba Mirim.
DR. Alexandre Gonçalves Mendes
Telefone: 11 94789-6926 - OAB/SP 277.604
Região
de Jundiaí
DR. Wilmes Roberto Vianna Jenckel
Telefone: 11 96389-0873 / 11 4817-4694 - OAB/SP 105.596
Região DDD 17
Cangueiro Advogados
Telefone: 17 3462-6971 / 99715-0315
- OAB/SP 150533
Região DDD 16 - Araraquara
Dr. Dáphinis Pestana Fernandes
Telefone: 16 99713-8330
OAB/SP 217146
Rio de Janeiro
Região DDD 21 - Rio de Janeiro - e região metropolitana
Dra. Isabella Regina Gil
Telefone: 21 99923-3155
- OAB/RJ 198.385
Dra. Renata Melo
Telefone: (21) 96887-8248
- OAB/RJ 138.795
Minas Gerais
DDD 31 - Belo Horizonte - e região metropolitana
Dr. Horany Costa Nascimento
Telefone: (31) 98625-6639
- OAB/MG 101.213
Mato Grosso do Sul
DDD 67 - Capital e demais localidade
Dr. Fernando borges de Barros Pache
Telefone: 67 99684-5718
- OAB/MS 21.214
Paraná
DDD 43 - Região Sudoeste
Dr. Carlos Fernandes
Telefone: 46 3524-2942
- OAB/PR 21.381
Quer ser nosso parceiro?
Divulgue também seu escritório de advocacia (divulgação gratuita).
Preencha o formulário abaixo:
Documentação necessária para compra de um imóvel
Consulte sempre um advogado. Um documentista também poderá ajudar obter as certidões abaixo.
Lista de documentos do imóvel:
-
Certidão de filiação vintenária do imóvel, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados desta data.
-
Traslado ou cópias autenticadas dos títulos aquisitivos dos últimos 20 (vinte) anos referentes aos imóveis. Se houver escritura outorgada por meio de procuração, deverão ser apresentados também certidão atualizada da procuração pública utilizada e certidão de nascimento do outorgante da procuração.
-
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários atualizada, expedida pela Municipalidade, relativa aos imóveis negociados (identificados pelos números de contribuinte).
-
Cópia autenticada da folha de rosto do IPTU dos imóveis, relativa ao presente exercício, bem como dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas relativas ao exercício vigente.
-
Atestados de inexistência de multas sobre os imóveis expedidos pela competente municipalidade ou declaração equivalente.
Lista de documentos do vendedor e antecessores:
OBS.: As certidões abaixo indicadas deverão ser obtidas nas grafias dos nomes constantes do Oficial de Registro de Imóveis e Título Aquisitivo, referente aos últimos 10 (dez) anos.
-
Originais das certidões dos distribuidores cíveis, de executivos fiscais, pedido de falência e concordatada Justiça Federal e da Justiça do Trabalho – abrangendo os últimos 10 (dez) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietários (as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos 10 (dez) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
-
Originais das certidões dos cartórios de protesto – abrangendo os últimos 5 (cinco) anos e expedidas há no máximo 30 (trinta) dias a contar desta data - em nome dos sucessivos proprietários(as), de seus sócios e/ou titulares de direito sobre os imóveis, nos últimos 05(cinco) anos - a serem obtidas na comarca onde se localizam os imóveis e na(s) comarca(s) na(s) qual(ais) cada um do(s) proprietário(s) resida(m) ou tenham residido neste período.
-
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, em nome do proprietário, dentro do prazo devalidade.
-
Certidão Negativa de Débitos - CND, em nome do proprietário.
-
Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado ou Certidão de Não Inscrição e Certidão Negativa da Dívida Ativado Município onde se localiza o imóvel, expedidas há no máximo 30 dias a contardesta data.
-
Se qualquer uma das certidões acima for positiva, deverão ser apresentadas, também, certidões de objeto e pé, esclarecedoras dos respectivos apontamentos.
Obs: No transcorrer da análise dos documentos solicitados, poderá ocorrer de ser necessário algum esclarecimento quando então serão solicitadas novas informações e novas solicitações dedocumentos e certidões.